O ano de 2026 já despontou no horizonte como um período de atenção redobrada para empresários e gestores públicos. Em meio ao discurso de Incentivo à sustentabilidade e àtransição energética, o Decreto nº 10.824/2025 promoveu mudanças relevantes no regime de isenção do ICMS em Golás. Se, por um lado, ampliou beneficios fiscals ligados à geração de energia a partir de biomassa, por outro, retirou o sorgo do rol de produtos isentos de ICMS nas saídas para industrialização, alterando o inciso LXXVIII do artigo 6º do Anexo IX do Decreto nº4.852/1997. O resultado prático é claro: haverá aumento de carga tributária para parte do setor produtivo já a partir de 2026.
À primeira vista, o decreto pode parecer mais uma atualização técnica da legislação tributária. No entanto, seus efeitos são tudo, menos neutros. O sorgo, amplamente utilizado na agroindustria-especialmente na produção de ração animal, etanole outros insumos industrials-deixa de contar com a isenção do ICMS quando destinado à industrialização. Isso significa que operações antes desoneradas passarão a ser tributadas, elevando custos, pressionando margense, possivelmente, impactando preços ao consumidor final.
Para empresários do agronegócio e da indústria de alimentos, a mudança exige revisão imediata de planejamento tributário, contratos e formação de preços. Para o poder público, trata-se de uma escolha clarade política fiscal: abrir mão de determinados incentivos setoriais para reforçar a arrecadação.
Curiosamente, o mesmo decreto que retira um beneficio relevante do setor agroindustrial também amplia a isenção do ICMS para insumos utilizados na geração de energia renovável. A legislação anterior concentrava o beneficio no biogás proveniente de aterrossanitários. Agora, o alcance foi significativamente expandido para diversas biomassas, como bagaço de cana, resíduos florestais, casca de arroze grãos impróprios para consumo humano ou animal, desde que destinados à geração de energia elétrica ou a vapor.
Na prática, o Estado sinaliza que pretende estimular cadeias produtivas ligadas à bioenergia, reduzindo o custo tributário de insumos energéticos renováveis e favorecendo investimentos em sustentabilidadee economia circular.
Essa redistribuição de incentivos exige atenção não apenas dos empresários, mas também de gestores públicos e formuladores de políticas, pois o aumento da carga tributária em determinados elos da cadela produtiva pode gerar efeitos indiretos sobre competitividade, inflação e investimentos.
Para 2026, a palavra-chaveé antecipação. Empresas impactadas pela exclusão do sorgo da isenção do ICMS precisam avaliar alternativas logísticas, fiscais e contratuais. O decreto deixa uma mensagem inequívoca: a política tributária estadual está em movimento, e quem não acompanhar de perto essas mudanças corre o risco de ser surpreendido – não pela complexidade da lei, mas pelo impacto direto no resultado financeiro.
Em tempos de ajuste fiscal e transição econômica, entender a direção dessas escolhas deixou de ser apenas uma questão jurídica. E, cada vez mais, uma decisãoestratégica.
Fonte: Artigo de Fabrizio Caldeira Landim publicado em O Popular