O ano de 2026 já desponta no horizonte como um período de atenção redobrada para empresários e gestores públicos. Em meio ao discurso de incentivo à sustentabilidade e à transição energética, o Decreto nº 10.824/2025 promoveu mudanças relevantes no regime de isenção do ICMS em Goiás. Se, por um lado, ampliou benefícios fiscais ligados à geração de energia a partir de biomassa, por outro, retirou o sorgo do rol de produtos isentos de ICMS nas saídas para industrialização, alterando o inciso LXXVIII do artigo 6º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/1997. O resultado prático é claro: haverá aumento de carga tributária para parte do setor produtivo já a partir de 2026.
Uma mudança silenciosa, mas com impacto direto no caixa
À primeira vista, o decreto pode parecer mais uma atualização técnica da legislação tributária. No entanto, seus efeitos são tudo, menos neutros. O sorgo, amplamente utilizado na agroindústria — especialmente na produção de ração animal, etanol e outros insumos industriais — deixa de contar com a isenção do ICMS quando destinado à industrialização. Isso significa que operações antes desoneradas passarão a ser tributadas, elevando custos, pressionando margens e, possivelmente, impactando preços ao consumidor final.
Para empresários do agronegócio e da indústria de alimentos, a mudança exige revisão imediata de planejamento tributário, contratos e formação de preços. Para o poder público, trata-se de uma escolha clara de política fiscal: abrir mão de determinados incentivos setoriais para reforçar a arrecadação.
Incentivo verde ampliado: o outro lado do decreto
Curiosamente, o mesmo decreto que retira um benefício relevante do setor agroindustrial também amplia a isenção do ICMS para insumos utilizados na geração de energia renovável. A legislação anterior concentrava o benefício no biogás proveniente de aterros sanitários. Agora, o alcance foi significativamente expandido para diversas biomassas, como bagaço de cana, resíduos florestais, casca de arroz e grãos impróprios para consumo humano ou animal, desde que destinados à geração de energia elétrica ou a vapor.
Na prática, o Estado sinaliza que pretende estimular cadeias produtivas ligadas à bioenergia, reduzindo o custo tributário de insumos energéticos renováveis e favorecendo investimentos em sustentabilidade e economia circular.
Redistribuição de incentivos: quem ganha e quem perde
O Decreto nº 10.824/2025 revela uma lógica cada vez mais presente na política tributária: os incentivos não desaparecem, mas mudam de lugar. Setores alinhados à agenda ambiental e energética tendem a ser beneficiados, enquanto outros, ainda que estratégicos para o agronegócio e a segurança alimentar, passam a suportar maior ônus fiscal.
Essa redistribuição de incentivos exige atenção não apenas dos empresários, mas também de gestores públicos e formuladores de políticas, pois o aumento da carga tributária em determinados elos da cadeia produtiva pode gerar efeitos indiretos sobre competitividade, inflação e investimentos.
O que fazer diante do novo cenário
Para 2026, a palavra-chave é antecipação. Empresas impactadas pela exclusão do sorgo da isenção do ICMS precisam avaliar alternativas logísticas, fiscais e contratuais. Já aquelas inseridas na cadeia de bioenergia devem analisar se conseguem aproveitar os novos benefícios fiscais para reduzir custos e ampliar investimentos.
O decreto deixa uma mensagem inequívoca: a política tributária estadual está em movimento, e quem não acompanhar de perto essas mudanças corre o risco de ser surpreendido — não pela complexidade da lei, mas pelo impacto direto no resultado financeiro.
Em tempos de ajuste fiscal e transição econômica, entender a direção dessas escolhas deixou de ser apenas uma questão jurídica. É, cada vez mais, uma decisão estratégica.
