A reta final de 2025 tem provocado uma verdadeira corrida entre empresários, investidores e sócios de empresas no Brasil. O motivo é claro: este é o último ano em que ainda será possível distribuir lucros e dividendos sem incidência de Imposto de Renda, desde que as decisões societárias sejam formalizadas dentro do prazo legal. A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor um novo arranjo tributário que redistribui o peso da arrecadação no país.
Em novembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.270/2025, que marcou a volta da tributação sobre lucros e dividendos, prática abandonada no Brasil há décadas. Pela nova regra, dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física que ultrapassem R$ 50 mil em um único mês passam a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. O limite funciona como um gatilho mensal: até esse valor, não há imposto; ao ultrapassá-lo, a tributação incide sobre todo o montante pago naquele mês.
A mudança atinge empresas de todos os portes, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, já que a incidência ocorre na pessoa física do sócio. Para mitigar o impacto imediato, a legislação criou uma regra de transição relevante: lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 podem continuar sendo distribuídos com isenção, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes, desde que a deliberação societária esteja formalmente aprovada e registrada até o fim deste ano.
Esse detalhe explica a aceleração de assembleias e reuniões societárias nas últimas semanas de 2025. Sem essa formalização, qualquer distribuição feita a partir de 2026 ficará automaticamente sujeita à nova tributação.
Enquanto aumenta a carga sobre dividendos e capital, a reforma do Imposto de Renda também trouxe alívio expressivo para a pessoa física de renda média. A partir de 2026, rendas mensais de até R$ 5 mil ficam totalmente isentas de IR, e valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 passam a contar com redução parcial e progressiva do imposto. No cálculo anual, a isenção alcança rendas de até R$ 60 mil, com desconto gradual até R$ 88.200,00.
Segundo o advogado tributarista Fabrizio Caldeira Landim, a medida corrige uma distorção histórica. “A nova regra devolve poder de compra a trabalhadores assalariados e profissionais liberais, cuja tributação não acompanhava a inflação há anos”, explica. O especialista alerta, contudo, que rendimentos adicionais — como aluguéis, bônus ou aplicações financeiras — podem alterar o enquadramento final na declaração anual.
Esse alívio ao contribuinte pessoa física, no entanto, vem acompanhado de um movimento claro de compensação arrecadatória sobre empresas e setores produtivos. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, que prevê a redução de 10% nos benefícios fiscais federais, afetando tributos como PIS, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação e contribuições previdenciárias patronais. Embora regimes como o Simples Nacional, a Zona Franca de Manaus e a cesta básica tenham sido preservados, diversos incentivos relevantes serão revistos, elevando o custo efetivo das empresas.
O mesmo projeto amplia a tributação sobre apostas on-line (bets), com alíquotas progressivas até 2028, eleva o imposto incidente sobre juros sobre capital próprio, de 15% para 17,5%, e majora a CSLL de fintechs e instituições financeiras, em patamares crescentes nos próximos anos.
O discurso oficial sustenta que as medidas buscam equilíbrio fiscal, transparência e justiça tributária. Críticos, por outro lado, alertam para o risco de retração de investimentos, insegurança jurídica e perda de competitividade do ambiente de negócios brasileiro, especialmente em um contexto de elevada carga tributária e custos estruturais já conhecidos.
Mais do que uma simples mudança normativa, 2026 marca uma reorganização do sistema tributário, em que a redução do imposto sobre o trabalho e a renda média é financiada pelo aumento da tributação sobre empresas, capital e investimentos. Para empresários e investidores, o desafio será adaptar-se a esse novo equilíbrio sem comprometer a viabilidade dos negócios. Para o contribuinte pessoa física, o momento exige atenção e planejamento para aproveitar corretamente os benefícios e evitar surpresas na declaração.
O fim de 2025, portanto, não representa apenas uma corrida contra o tempo, mas o encerramento de um ciclo e o início de uma nova lógica tributária no Brasil.
