27.01.2023

Construtora deverá retificar contrato de trabalho após operador de máquina comprovar recebimento de salário pago por fora

O entendimento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) é de que a responsabilidade por comprovar o pagamento de salário extrafolha é do trabalhador. No caso do motorista de betoneira, a prova nos autos respalda, segundo a decisão da Turma, o pedido quanto ao pagamento de salário não contabilizado, devendo […]

Leia aqui

Newsletter

Cadastre-se e receba dicas e notícias da Caldeira & Godinho



    Ao continuar navegando, você concorda com a utilização de cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com as Políticas de Privacidade.