24.03.2023
Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias, afirma justiça do trabalho
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a condenação de uma empresa de mineração ao pagamento de horas extras a um trabalhador por atividades prestadas por meio de telefone celular fora do horário de trabalho. Segundo o Colegiado, a convocação do trabalhador, fora do expediente, para a realização de […]