Tramita no Congresso Nacional desde 2020 um projeto de lei que tenta alterar as regras das ações coletivas. O Projeto de Lei 4.778/2020, assinado pelo deputado federal Marcos Pereira, presidente do Republicanos, foi resultado de um trabalho desenvolvido por um grupo do Conselho Nacional de Justiça que foi constituído por iniciativa do presidente à época, o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli.
Também compuseram o grupo nomes como o ministro do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas e a ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, que coordenou a iniciativa.
O projeto apresentado possibilita que outros atores se associem no polo ativo à instituição que moveu a ação coletiva. Em contrapartida, a norma determina (artigo 26) que prevalece a coisa julgada para “todo o país, se esta for a extensão do dano”.
“Isto garante, entre outras coisas, que o mesmo agente econômico não seja sujeito passivo de infinitas ações coletivas com o mesmo objetivo, não se comprometendo, assim, a saúde econômica da sociedade e não se criando entrave à prosperidade do país”, diz o projeto em sua justificativa.
Além da determinação da eficácia das eventuais decisões em ações coletivas, o projeto também prevê inversão do ônus da prova em determinadas situações e admite prova por amostragem.
A lei proposta ataca problemas que foram citados por Dantas em palestra no XIII Fórum de Lisboa, em julho. Para o ministro, não faz sentido que uma empresa ou instituição passe anos respondendo por uma ação coletiva e, mesmo com o trânsito em julgado, tenha de lidar depois com demandas individuais sobre a mesma questão.
“Quando você soma a gratuidade da Justiça com uma coisa julgada secundum eventum probationis, no caso de eventos difusos, e secundum eventum litis, no caso de direitos individuais homogêneos, você criou o pior sistema do mundo, porque qualquer um pode ir ao Judiciário”, disse ele durante o painel “Macrolitigância, impactos fiscais de decisões judiciais e métodos adequados de soluções de disputas”.
“Imagine que um banco passa dez anos respondendo a uma ação coletiva. No final, tendo transitado em julgado aquela decisão, absolutamente todos os correntistas que foram derrotados na ação coletiva podem ajuizar ações individuais em busca da satisfação daquele direito que o Judiciário já negou. O incentivo que o nosso sistema promove é pela litigiosidade”, disse Dantas.
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Fonte: Conjur – 14.08.2025