O Governo de Goiás encaminhou o Ofício de nº 152/2025, à Assembleia Legislativa, projeto de lei que visa modernizar e ampliar significativamente as competências da Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás – GOIÁS PARCERIAS. A iniciativa, que altera a Lei nº 14.910 de 2004, tem como objetivo central transformar a companhia em um braço estratégico para a execução de políticas públicas e a viabilização de negócios no estado.
As mudanças propostas vão muito além do tradicional apoio a Parcerias Público-Privadas (PPPs). A GOIÁS PARCERIAS passará a ter um escopo de atuação expandido, incluindo:
1. Gestão de outras parcerias de interesse para o desenvolvimento econômico e social.
2. Prestação de bens, equipamentos e, notavelmente, serviços diretamente a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do estado.
3. Organização e promoção de feiras, exposições e missões nacionais e internacionais, focadas na atração de investimentos privados para Goiás.
Um dos pontos mais relevantes do projeto é a previsão de que a GOIÁS PARCERIAS poderá prestar serviços à administração pública com a possibilidade de dispensa de licitação, amparada pelo Art. 75, inciso IX, da nova Lei Federal de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Essa medida visa conferir maior agilidade e eficiência às contratações internas de serviços especializados, desde que observadas as rigorosas condições de preço e compatibilidade de mercado impostas pela legislação.
Além disso, o projeto reforça o regime jurídico da Companhia como uma sociedade de economia mista, submetida às regras da Lei das Estatais (Lei Federal nº 13.303/2016) e do direito privado. A proposta também incentiva a adoção de melhores práticas de governança corporativa, como a responsabilidade social e ambiental (ESG) e as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), alinhando a GOIÁS PARCERIAS às exigências de transparência e eficiência do mercado.
A iniciativa goiana conta com um sólido respaldo jurídico. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Procuradoria Setorial da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços emitiram pareceres favoráveis, atestando a viabilidade da proposta. A base legal reside na autonomia dos estados para se auto-organizarem e gerirem sua administração, conforme previsto na Constituição Federal.
Importante ressaltar que o governo assegura que a reestruturação da GOIÁS PARCERIAS não implicará em impacto orçamentário ou financeiro direto para o Estado. A justificativa é que não haverá criação de novas despesas obrigatórias ou alteração da estrutura orçamentária vigente, o que facilita a tramitação do projeto no Legislativo.
Em um cenário nacional de busca por eficiência na gestão pública e atração de capital, a modernização da GOIÁS PARCERIAS se configura como um movimento estratégico de Goiás para otimizar seus mecanismos de parceria e fomento ao desenvolvimento, consolidando-se como um polo de atração de investimentos e inovação.