O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou, em sua 413ª Reunião Extraordinária (5 de setembro de 2025), o Convênio ICMS nº 114/2025, que altera o Convênio ICMS nº 217/2023. A medida amplia benefícios tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em favor do Estado de Goiás.
Principais autorizações
• Redução de juros e multas referentes ao ICMS de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025, inclusive sobre débitos ajuizados;
• Parcelamento de débitos tributários de ICMS, conforme regulamentação estadual;
• Remissão de créditos tributários inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2019, desde que o valor consolidado por processo não ultrapasse R$ 37.254,03 (considerado antes das reduções previstas no convênio).
Condições especiais — recuperação judicial e falência
O convênio estabelece reduções adicionais de juros e multas para empresários individuais e sociedades empresárias em recuperação judicial, bem como para contribuintes com falência decretada:
-95% de redução para pagamento em até 48 parcelas;
-90% de redução para 49 a 72 parcelas;
-85% de redução para 73 a 96 parcelas;
-80% de redução para 97 a 120 parcelas;
-75% de redução para 121 a 144 parcelas;
-70% de redução para 145 a 180 parcelas.
Prazos e formalização
• O sujeito passivo deverá regularizar o débito perante o Estado de Goiás, na forma da legislação estadual;
• A adesão se formaliza com a liquidação total ou parcial do débito à vista ou com o pagamento da 1ª parcela, o qual deve ocorrer em até 6 meses contados da data fixada na regulamentação estadual.
Vigência
O convênio entra em vigor na data da publicação da ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Conforme expresso na própria autorização, é necessária a edição de legislação estadual para sua implementação. A autorização não é autoaplicável.
Aguardam-se as providências da Secretaria da Economia. A FIEG, por intermédio de sua equipe técnica, acompanhará a implementação das medidas autorizadas.
Fonte: CONAT/FIEG-GO