04 de julho de 2025

Goiás Lança Projeto de Lei para Incentivar Biogás e Biometano com Base Jurídica Sólida

O governo de Goiás dá um passo estratégico em direção à sustentabilidade e ao desenvolvimento econômico industrial, com o encaminhamento do Ofício de nº 153/2025, à Assembleia Legislativa que visa conceder tratamento tributário mais favorável às indústrias de biogás e biometano. A proposta, que já passou pelo crivo jurídico e orçamentário da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Economia, busca impulsionar investimentos significativos em um setor vital para a transição energética do Estado e do País.

 

A iniciativa goiana não tem como objetivo criar um novo benefício fiscal, mas sim otimizar as condições de fruição de um crédito especial para investimento já existente, direcionando-o especificamente para a implantação de unidades industriais de biogás ou biometano. Essa abordagem não só garante maior segurança jurídica, mas também sinaliza um claro incentivo ao investimento privado.

 

A solidez jurídica da proposta é inquestionável. Ela se fundamenta na Lei Complementar Federal nº 160, de 2017, e no Convênio ICMS nº 190, de 2017, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Tais normativas federais são a base legal para que os Estados possam aderir a benefícios fiscais concedidos por outras unidades da federação, o que confere validade e segurança aos incentivos já concedidos, superando os desafios históricos da “guerra fiscal”.

 

A viabilidade jurídica foi minuciosamente atestada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pela Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Economia. Os pareceres técnicos confirmaram a plena competência legislativa de Goiás para tratar de Direito Tributário e do ICMS, além de assegurar que o projeto de lei se encontra em conformidade com todas as regras de responsabilidade fiscal, além de se adequar às regras fixadas pela LC 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017. Atender o arcabolço normativo é fundamental para garantir segurança jurídica e credibilidade ao incentivo fiscal.

 

Um dos pontos mais relevantes e que demonstra o compromisso do Estado de Goiás com o setor é o impacto financeiro esperado. O governo de Goiás projeta uma renúncia de receita do ICMS da ordem de R$ 3.055.762,32 (três milhões e cinquenta e cinco mil reais), nos sete meses restantes do ano de 2025, R$ 5.567.240,99 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e sete mil reais) em 2026, e R$ 5.905.729,25 (cinco milhões, novecentos e cinco mil, setecentos e vinte e nove reais) em 2027.

 

Essa renúncia de receita, embora represente um custo para o Tesouro Estadual, traduz-se em um substancial estímulo financeiro para as indústrias que investirem em biogás e biometano, liberando capital que seria destinado ao pagamento de impostos para ser reinvestido em suas operações.

 

O governo garantiu que essa projeção foi cuidadosamente planejada e está em total alinhamento com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Secretaria de Estado da Economia confirmou que a renúncia de receita será compensada por um saldo orçamentário já previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, especificamente destinado a propostas de alterações legislativas em tramitação. Esse planejamento detalhado assegura que o incentivo não comprometerá as metas fiscais de arrecadação do Estado de Goiás para os próximos anos, reforçando o compromisso com a gestão transparente e responsável dos recursos públicos.

 

O projeto de lei propõe alterações na Lei nº 13.194, de 1997, estabelecendo condições claras para a concessão do benefício. O crédito especial para investimento poderá ser formado a partir do ICMS devido por estabelecimentos interdependentes, desde que haja vínculo societário com a empresa beneficiária.

 

Foram definidos limites para o benefício, correspondente à 70% do saldo devedor do ICMS apurado (para os estabelecimento não beneficiários dos programas FOMENTAR/PRODUZIR) ou sobre aa parcela não incentivada (para os estabelecimentos que sejam beneficiários de algum destes dois programas), além de um teto relacionado à participação da empresa no capital social e ao montante do investimento no parque industrial. Para o estratégico setor sucroalcooleiro, há previsões adicionais que exigem que eventuais créditos excedentes sejam aplicados na aquisição de bens para o ativo imobilizado ou em obras civis realizadas dentro do próprio estado. Essa medida garante que o benefício se reverta em um desenvolvimento local palpável e na geração de empregos na região.

 

Além dos aspectos técnicos, jurídicos e financeiros, o projeto reflete uma visão estratégica e ambiental para Goiás. O incentivo ao setor de biogás e biometano é justificado por sua capacidade de diversificar a matriz energética, fortalecer a agroindústria, gerar empregos no meio rural e estimular o aproveitamento energético de resíduos. Tais ações contribuem ativamente para a redução das emissões de gases de efeito estufa, alinhando Goiás às tendências globais de economia verde.

 

Em suma, o projeto de lei goiano se apresenta como um modelo de como é possível conjugar o avanço do desenvolvimento econômico com as premissas da sustentabilidade e da responsabilidade fiscal. Com uma base jurídica sólida, um planejamento financeiro transparente e um claro estímulo à inovação e ao investimento, a proposta tem potencial para alavancar a bioenergia no Brasil e servir de referência para outras unidades da federação em suas políticas de incentivo.

 

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