20 de junho de 2025

Goiás Inova com Lei de Incentivos para Energia Hidrelétrica

Estado adere a benefícios fiscais de Mato Grosso do Sul e cria regime especial para setor energético

 

O Estado de Goiás deu um passo importante na modernização de sua política de incentivos fiscais com a sanção da Lei nº 23.471/2025, publicada em 13 de junho. A nova legislação, que dispõe sobre benefícios para estabelecimentos geradores de energia hidrelétrica, representa uma estratégia inovadora de desenvolvimento econômico baseada na cooperação interestadual e na especialização setorial.

 

A principal inovação da lei está na adesão complementar aos benefícios fiscais já consolidados no Estado de Mato Grosso do Sul. Esta abordagem permite que Goiás aproveite marcos regulatórios já testados e validados, reduzindo riscos e acelerando a implementação de políticas públicas eficazes. É uma estratégia inteligente que demonstra maturidade na gestão pública, onde em vez de reinventar a roda, o estado está aproveitando experiências bem-sucedidas de outros entes federativos.

 

A lei cria um regime especial de diferimento do ICMS exclusivamente para estabelecimentos geradores de energia hidrelétrica, abrangendo não apenas máquinas e equipamentos principais, mas também partes, peças e materiais de instrumentação vinculados ao processo de geração de energia. O diferimento permite que as empresas do setor posterguem o pagamento do imposto até o momento da alienação ou saída interestadual das mercadorias, com prazo de carência de cinco anos. Após esse período, o pagamento pode ser feito sem acréscimos legais adicionais.

 

Um dos aspectos mais relevantes da nova legislação é a cláusula de proteção ao mercado estadual. O benefício fiscal só se aplica quando as máquinas e equipamentos não possuem similares produzidos ou comercializados em Goiás, garantindo que o incentivo não prejudique a indústria local. Esta condicionante representa um equilíbrio entre a atração de investimentos e a proteção dos empreendimentos já estabelecidos no estado, demonstrando uma visão estratégica de longo prazo.

 

A lei estabelece critérios rigorosos para a concessão dos benefícios, exigindo que as empresas beneficiárias estejam adimplentes com suas obrigações tributárias e não possuam débitos inscritos em dívida ativa estadual. O sistema prevê ainda a perda proporcional dos benefícios em caso de inadimplência, mas permite a recuperação mediante regularização da situação fiscal. Este mecanismo garante que apenas contribuintes em dia com suas obrigações tenham acesso aos incentivos.

 

A legislação é cuidadosa ao excluir do benefício setores considerados estratégicos ou que já possuem regimes especiais, como veículos de transporte, materiais de construção, máquinas agrícolas e mercadorias sujeitas à substituição tributária. Esta exclusão demonstra o cuidado do legislador em não comprometer outros setores da economia estadual.

 

A medida tem potencial para atrair novos investimentos no setor de energia hidrelétrica, contribuindo para a diversificação da matriz energética estadual e a geração de empregos qualificados. Goiás, que já possui importante potencial hidrelétrico, pode se consolidar como polo de atração de investimentos no setor, fortalecendo sua posição no cenário energético nacional.

 

A lei garante segurança jurídica ao estabelecer que não haverá restituição ou compensação de valores já pagos, respeitando o princípio da irretroatividade. Além disso, a exigência de celebração de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) com a Secretaria de Estado da Economia assegura que as condições de fruição sejam claramente estabelecidas, proporcionando transparência e previsibilidade para os investidores.

 

A Lei nº 23.471/2025 representa um marco na política de incentivos fiscais de Goiás, combinando inovação, controle e proteção ao mercado local. A iniciativa pode servir de modelo para outros estados e setores, demonstrando como a cooperação federativa pode ser uma ferramenta eficaz de desenvolvimento econômico. Com esta medida, Goiás se posiciona de forma estratégica no cenário nacional do setor energético, oferecendo condições competitivas para atrair investimentos sem comprometer a sustentabilidade fiscal ou prejudicar o mercado local.

 

A Lei nº 23.471/2025 entra em vigor imediatamente e representa um passo importante na modernização da política tributária goiana, com foco no desenvolvimento sustentável e na atração de investimentos estratégicos para o futuro do estado.

 

20.06.205

Compartilhe

Newsletter

Cadastre-se e receba dicas e notícias da Caldeira & Godinho



    Ao continuar navegando, você concorda com a utilização de cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com as Políticas de Privacidade.