30 de junho de 2025

Direito de Compensação em razão da transição do ICMS para o IBS: Término dos Incentivos fiscais onerosos

A Emenda Constitucional 132/2023 representa um marco na transição tributária brasileira, estabelecendo importantes salvaguardas para empresas que possuem benefícios fiscais de ICMS. Com a futura substituição do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a emenda assegura que as empresas não serão prejudicadas pela perda de seus incentivos fiscais durante esse período de transição.

 

O artigo 12 da emenda institui o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que contará com recursos substanciais para garantir a compensação às empresas afetadas. Entre 2025 e 2032, a União destinará um total de R$ 160 bilhões ao fundo, com valores que variam de R$ 8 bilhões a R$ 32 bilhões por ano, todos corrigidos pelo IPCA.

 

O cronograma de recursos prevê:

 

  1. 2025-2028: Crescimento progressivo de R$ 8 bilhões para R$ 32 bilhões;
  2. 2029: Manutenção do pico de R$ 32 bilhões;
  3. 2030-2032: Redução gradual até R$ 8 bilhões

 

A compensação será destinada especificamente às empresas que possuem benefícios onerosos – aqueles concedidos por prazo determinado e mediante o cumprimento de condições específicas, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional.

 

Para ter direito à compensação, as empresas devem atender aos seguintes requisitos:

 

1. Benefícios concedidos até 31 de maio de 2023: Os incentivos fiscais devem ter sido formalmente concedidos até esta data, incluindo eventuais prorrogações ou renovações posteriores.

2. Benefícios em processo de migração: Empresas cujos benefícios estavam em processo de migração para outros programas até a data de promulgação da emenda também são contempladas.

3. Cumprimento das condições: As empresas devem ter cumprido tempestivamente todas as condições exigidas pela norma que concedeu o benefício.

4. Registro adequado: Quando aplicável, deve ter sido observada a exigência de registro estabelecida pela Lei Complementar 160/2017.

 

A compensação funcionará entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032, coincidindo com o período de transição do ICMS para o IBS. Durante esses quatro anos, as empresas elegíveis receberão recursos do fundo para compensar a redução dos benefícios fiscais.

 

A emenda estabelece que a União tem a responsabilidade de complementar os recursos do fundo caso haja insuficiência para cobrir todas as compensações devidas. Essa garantia oferece segurança jurídica adicional às empresas beneficiárias.

 

Uma lei complementar ainda será editada para estabelecer os critérios detalhados de apuração dos benefícios e os procedimentos para habilitação das empresas à compensação. Essa regulamentação definirá os aspectos operacionais do programa.

 

A medida representa uma importante proteção aos investimentos realizados com base em incentivos fiscais de ICMS, proporcionando previsibilidade durante a transição tributária. Empresas que fizeram investimentos baseados nesses benefícios terão seus direitos preservados, evitando prejuízos decorrentes da mudança no sistema tributário.

 

A Emenda Constitucional 132/2023 demonstra o compromisso do legislador em realizar uma transição tributária equilibrada, protegendo os direitos adquiridos e garantindo segurança jurídica aos agentes econômicos durante esse período de transformação do sistema tributário brasileiro.

 

Este artigo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica. Para análises específicas sobre a aplicabilidade da compensação a casos particulares, recomenda-se a consulta a profissionais especializados em direito tributário.

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