29 de julho de 2025

Adiamento na Substituição Tributária do ICMS: Um Alívio Temporário para o Setor Alimentício ou Sintoma de Insegurança Jurídica?

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) acaba de promover alteração significativa que pode impactar o setor de produtos alimentícios. Por meio do Despacho nº 22, de 2025, publicado no Diário Oficial da União, foi adiada a vigência de cinco protocolos relacionados ao regime da Substituição Tributária pelas Operações Posteriores (ICMS/ST).

 

Referidas modificações estavam programadas para entrar em vigor a partir de 1º de maio de 2025. Com esta alteração, as novas regras passarão a valer a partir de 1º de setembro.

 

O Despacho nº 22/2025 lista explicitamente cinco protocolos ICMS cujas vigências foram adiadas. Cada um deles trata de aspectos particulares da substituição tributária para categorias de produtos alimentícios, estabelecendo regras para o cálculo e recolhimento do ICMS-ST em operações entre estados signatários. A seguir, apresento uma descrição detalhada de cada protocolo, com ênfase nas modificações introduzidas, baseadas exclusivamente no conteúdo do despacho e na análise factual do Tributario.com.br:

 

  1. Protocolo ICMS nº 15/25: Este protocolo regula a substituição tributária em operações com produtos alimentícios específicos, como massas alimentícias, biscoitos e produtos de panificação. A modificação introduzida pelo Despacho nº 22/2025 altera sua cláusula de vigência, passando o início dos efeitos de 1º de maio de 2025 para 1º de setembro de 2025. Não há alterações no rol de produtos abrangidos, nas alíquotas aplicáveis ou nas responsabilidades dos contribuintes substitutos.
  2. Protocolo ICMS nº 16/25: Focado em bebidas não alcoólicas, sucos e refrescos, este protocolo estabelece as bases para o recolhimento antecipado do ICMS em remessas interestaduais. O despacho ajusta apenas o prazo de entrada em vigor, prorrogando-o para 1º de setembro de 2025, sem modificar as definições de margem de valor agregado ou os critérios para exclusão de determinados contribuintes do regime.
  3. Protocolo ICMS nº 17/25: Este documento abrange produtos lácteos, como leites, queijos e derivados, definindo as regras para a substituição tributária em transações entre estados. A única mudança promovida é a postergação da vigência para setembro de 2025, mantendo inalteradas as disposições sobre o cálculo do imposto e as obrigações de emissão de documentos fiscais.
  4. Protocolo ICMS nº 18/25: Voltado para carnes processadas, embutidos e conservas alimentícias, o protocolo detalha as normas para o ICMS-ST em operações comerciais interestaduais. O Despacho nº 22/2025 limita-se a alterar a data de início, fixando-a em 1º de setembro de 2025, sem intervenções no conteúdo normativo, como as alíquotas interestaduais ou os mecanismos de ressarcimento.
  5. Protocolo ICMS nº 19/25: Este protocolo trata de produtos alimentícios diversos, incluindo cereais, farinhas e preparações para consumo imediato. Assim como nos demais, a modificação é restrita à prorrogação do prazo de vigência para setembro de 2025, preservando integralmente as regras originais sobre responsabilidade tributária e procedimentos de apuração.

 

Esses protocolos, firmados entre diversos Estados da Federação, visam uniformizar a tributação sobre itens como carnes, produtos lácteos, cereais e outros bens de consumo essenciais, evitando distorções competitivas e facilitando a fiscalização.

 

Analisando o Despacho nº 22/25, disponível no site oficial do CONFAZ, percebe-se que a decisão foi motivada por representantes do setor produtivo, que argumentaram pela necessidade de mais tempo para implementar as mudanças em seus sistemas de gestão e compliance fiscal. Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, signatários de vários desses protocolos, endossaram a prorrogação, reconhecendo os desafios logísticos e tecnológicos impostos pela reforma. Essa medida reflete uma tendência recorrente do atual sistema tributário: a busca por equilíbrio entre a eficiência arrecadatória e a viabilidade econômica das atividades empresariais, especialmente em um setor sensível como o alimentício, que afeta diretamente o custo de vida da população.

 

Do ponto de vista econômico, o adiamento representa um alívio imediato para as indústrias e distribuidores de alimentos. Em um cenário de inflação cada vez mais alta e instabilidade no abastecimento global, especialmente motivado por guerra tarifária e instabilidade política – agravado por fatores como a guerra na Ucrânia e variações climáticas que impactam a produção agrícola –, qualquer postergação de obrigações fiscais é bem-vinda. Estima-se que o regime de ICMS/ST, ao antecipar o recolhimento do ICMS, possa representar até 20% do custo total de certos produtos alimentícios, dependendo da cadeia de suprimentos. Com o adiamento, as empresas ganham fôlego para revisar contratos, otimizar estoques e negociar com fornecedores, evitando um repasse imediato de custos ao consumidor final.

 

Os protocolos afetados envolvem Estados Federados com economias diversificadas, como o Sudeste e o Sul, onde o setor agroindustrial é pilar da economia. Para pequenas e médias empresas (PMEs), que representam cerca de 70% dos negócios no ramo alimentício. Segundo o Sebrae, o adiamento pode ser crucial para evitar falências ou demissões.

 

Em resumo, o Despacho nº 22/2025 do CONFAZ representa uma intervenção precisa e limitada, concentrada na extensão do prazo de vigência de cinco protocolos ICMS relacionados à substituição tributária de produtos alimentícios. Essa modificação, detalhada no documento oficial, não inova em termos de conteúdo tributário, mas oferece um cronograma mais flexível para os contribuintes. Empresas afetadas devem monitorar publicações futuras do CONFAZ para eventuais atualizações adicionais, garantindo conformidade a partir de 1º de setembro de 2025.

 

Fabrizio Caldeira Landim é advogado, mestre e doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/BSB. Suas pesquisas focam na interface entre o direito tributária, jurisdição constitucional e federalismo fiscal.

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