28 de março de 2023

Trabalho escravo contemporâneo: saiba como reconhecer e denunciar!

A Justiça do Trabalho de Goiás, diante das últimas operações de combate à escravidão contemporânea – que resultaram no resgate de centenas de trabalhadores no Brasil, 212 deles no estado de Goiás – divulga canais de denúncia para esse tipo de exploração e lembra que submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão é crime, podendo […]

A Justiça do Trabalho de Goiás, diante das últimas operações de combate à escravidão contemporânea – que resultaram no resgate de centenas de trabalhadores no Brasil, 212 deles no estado de Goiás – divulga canais de denúncia para esse tipo de exploração e lembra que submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão é crime, podendo gerar prisão de até oito anos e multa, além da pena correspondente à violência cometida.

 

Trabalho escravo é crime

 

Na lei penal brasileira, segundo o art. 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que o trabalhador é submetido a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho e restrição de locomoção por conta de dívida contraída com o empregador ou preposto.

 

Situações em que o patrão proíbe o trabalhador de usar qualquer meio de transporte ou toma posse dos documentos ou objetos pessoais do funcionário com o intuito de retê-lo no local de trabalho são exemplos de restrição de locomoção. Além disso, as jornadas de trabalho sem os intervalos legais e intensas ao ponto de causarem danos físicos, a falta de banheiros ou banheiros precários, a existência de alojamentos sem higiene e a oferta de comida inapropriada (ou a falta de comida) para consumo também podem caracterizar situação de trabalho análoga à escravidão.

 

Casos recentes

 

No dia 17/03, segundo órgãos que atuaram na operação, 212 trabalhadores foram resgatados em condições de trabalho análogo ao de escravo em atividades ligadas ao plantio de cana-de-açúcar, nos municípios de Cachoeira Dourada/GO, Edeia/GO, Itumbiara/GO e Araporã/MG. A operação foi conduzida pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF).

 

Nesse caso, segundo o MPT-GO, a maioria dos homens teria sido aliciada nos estados do Piauí, Maranhão e Rio Grande do Norte por meio dos chamados “gatos”. Ao chegarem em Goiás e Minas Gerais, eles teriam trabalhado para uma empresa de prestação de serviços terceirizados que fornecia mão-de-obra para uma usina de álcool e produtores de cana-de-açúcar.

 

Reparação de direitos

 

No caso relatado acima, após cálculos feitos pelo Ministério do Trabalho, as empresas envolvidas tiveram que arcar com as verbas rescisórias dos trabalhadores, referentes a salário mensal, férias proporcionais, 13º salário, entre outros, que totalizaram mais de R$ 2,5 milhões.

 

Segundo o MPT-GO, após negociações com as empresas, também foram pagos mais de R$ 1,2 milhões por dano moral individual, montante que será dividido entre os 212 trabalhadores. Quanto ao valor do dano moral coletivo, o valor ainda será negociado entre o órgão e as empresas. Também foram emitidos para todos os resgatados os requerimentos de acesso ao seguro-desemprego de trabalhador resgatado, correspondente a três parcelas de um salário mínimo.

 

Perfil

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o perfil das vítimas de tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo ocorrido na operação em Goiás é muito parecido com os trabalhadores resgatados na produção de uva no Rio Grande do Sul: nordestinos, negros e com pouca escolaridade.

 

Triste estatística

 

Segundo o MTE, de 1º de janeiro até 17 de março, 893 trabalhadores em situação análoga à de escravo foram resgatados em 2023. No ano de 2022, foram registrados mais de 2,5 mil resgates nessas condições, entre eles, cerca de 35 crianças e adolescentes.

 

Desde 1995, quando foi iniciada a política pública de combate ao trabalho escravo, mais de 60 mil trabalhadores foram resgatados no país e mais de R$ 127 milhões de reais pagos a título de verbas salariais e rescisórias durante as operações.

 

Um dos casos ocorridos no ano passado chamou a atenção por ser o mais longevo já registrado no país: uma mulher de 84 anos foi resgatada de condições análogas às de escravo após 72 anos trabalhando como empregada doméstica para três gerações de uma mesma família no Rio de Janeiro.

 

Canais de denúncia

 

Os resgates falam por si. Denuncie! Caso você vivencie ou tome conhecimento de alguma das situações registradas acima, faça a sua denúncia pelos seguintes canais:

*Site do Ministério Público do Trabalho. Se o caso for em Goiás, o endereço é prt18.mpt.mp.br
*Aplicativo MPT Pardal (baixe na loja do seu celular)
*Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: Sistema Ipê.

A denúncia pode ser feita de qualquer lugar do mundo e os dados do denunciante mantidos em sigilo.

Fonte: Comunicação Social do TRT-18

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