O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará suas atividades nesta sexta-feira com sessão extraordinária para julgar três ações relevantes envolvendo matéria tributária e trabalhista: limites para multas fiscais, destinação da contribuição sindical e licenças para servidores estaduais.
No Recurso Extraordinário 640.452, os ministros discutirão a existência de limites para a aplicação de multas tributárias por descumprimento de obrigações acessórias, como entrega de declarações e emissão de documentos fiscais. O julgamento havia sido iniciado no plenário virtual e foi transferido para o presencial após destaque apresentado pelo ministro Cristiano Zanin. Embora haja consenso quanto à necessidade de limitar tais penalidades, os votos divergiram sobre o percentual adequado.
Na mesma sessão, será analisada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4067, que contesta dispositivos da Lei nº 11.648/2008. A norma destina 10% da contribuição sindical para as centrais sindicais, sob o argumento de que estas não integram a estrutura sindical formal prevista constitucionalmente e, portanto, não poderiam ser beneficiárias de parcela dessa receita.
O julgamento foi iniciado em 2009, com voto do então relator, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), pela inconstitucionalidade da destinação. Ele foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso (aposentado) e Ricardo Lewandowski. Divergência foi aberta por Marco Aurélio, que defendeu a legitimidade das centrais como representantes dos trabalhadores. Seguiram essa posição os ministros Cármen Lúcia, Eros Grau (aposentado), Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (aposentada). O caso será retomado com voto-vista do ministro Gilmar Mendes.
O terceiro item da pauta é a ADI 7524, que questiona leis complementares catarinenses (nºs 447 e 475, de 2009) que estabelecem prazos distintos para licenças-maternidade, paternidade e adotante a servidores públicos civis e militares do Estado. A ação pleiteia a concessão uniforme de 180 dias para licença-maternidade e 20 dias para licença-paternidade.
O debate envolve ainda o direito de genitores monoparentais, a equiparação entre licenças gestante e adotante, e a possibilidade de compartilhamento do período. Originalmente em julgamento virtual, o caso foi remetido ao plenário físico em maio, diante da complexidade dos temas constitucionais envolvidos.
Fonte: Jornal O Valor Econômico