13 de outubro de 2022

Seguro-desemprego é novamente estendido. Veja quem tem direito

Pela segunda vez em 2022, o seguro-desemprego é prorrogado. Em suma, isto quer dizer que, brasileiros habilitados a receber a extensão, receberão o benefício trabalhista por um tempo maior.   O período de duração do seguro-desemprego é definido conforme o número de solicitações feitas pelo cidadão dispensado sem justa causa. No entanto, a extensão anunciada […]

Pela segunda vez em 2022, o seguro-desemprego é prorrogado. Em suma, isto quer dizer que, brasileiros habilitados a receber a extensão, receberão o benefício trabalhista por um tempo maior.

 

O período de duração do seguro-desemprego é definido conforme o número de solicitações feitas pelo cidadão dispensado sem justa causa. No entanto, a extensão anunciada pelo Governo Federal trata-se de uma medida excepcional, cujo intuito é reduzir os impactos de desastres naturais que atingiram determinadas localidades do país.

 

Nesta linha, o CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), ampliou em 2 meses o tempo de duração do benefício, em 9 estados brasileiros que declararam estado de calamidade pública. A natureza emergencial decretada nas regiões, provém de secas, estiagens, chuvas intensas, alagamentos, enxurradas e granizo.

 

Vale lembrar que esta é a segunda vez, em 2022, que o governo prorroga o seguro, em decorrência de tragédias dessa natureza. Só em Pernambuco, devido a intensas chuvas e deslizamentos, foram mais de 130 mortes e 10 mil desabrigados.

 

Quem terá direito à prorrogação do seguro-desemprego?

 

Em primeiro lugar, para receber as duas parcelas extras, é preciso que o trabalhador já estivesse recebendo o seguro-desemprego, no momento da decisão do CODEFAT. Além disso, a extensão somente é aplicada para aqueles que residem em um dos estados que decretaram calamidade pública.

 

Sendo assim, a medida de prorrogação apenas valerá para os beneficiários do seguro-desemprego que moram em algum dos seguintes estados:

Alagoas
Amazonas
Ceará
Minas Gerais
Paraíba
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul

 

Em geral, o cidadão residente de alguma das regiões descritas acima, precisa ter sido demitido sem justa causa, a partir de fevereiro de 2022. Ainda sim, os períodos de dispensa aceitos irão variar conforme o município. As datas de cada cidade estão disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento Regional.

 

Sobre o seguro-desemprego

 

O seguro-desemprego, é um conhecido benefício trabalhista cujo objetivo é amparar financeiramente, trabalhadores brasileiros que foram demitidos sem justa causa. Em suma, os valores mensais que serão repassados ao beneficiário, irão variar conforme a remuneração paga,

 

Em relação ao período de duração do benefício, em suma, são pagas de 3 a 5 parcelas. De modo breve, o que definirá o número de meses em que o seguro será pago, é o tempo de serviço prestado ao empregador, como demonstra a tabela abaixo:

 

Tempo de serviço Nº de parcelas mensais

 

  • No mínimo 6 meses trabalhados –  3
  • No mínimo 12 meses trabalhados – 4
  • No mínimo 24 meses trabalhados – 5

 

Quanto ao direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter cumprido com um determinado tempo de serviço que dependerá do número de vezes em que o benefício foi solicitado. Confira:

 

  • 1ª solicitação: ter atuado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão;
  • 2ª solicitação: ter atuado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão;
  • 3ª solicitação em diante: ter atuado em cada um dos 6 meses anteriores à data de demissão.

 

Importante! Lembrando que o benefício não é apenas concedido a trabalhadores CLT dispensados sem justa causa, mas também à pessoas em condição de trabalho forçado análogo a escravidão, em casos de rescisão indireta e a Pescadores artesanais durante o período de defeso.

 

Fonte: Rede Jornal Contábil

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