29 de agosto de 2022

Revogados Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais e portaria que institui medidas de controle da pandemia

O Comitê de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT-18 decidiu revogar o Protocolo de Retomada, conforme Portaria TRT 18ª GP/SGP Nº 1763/2022. A decisão levou em consideração que a pandemia teve início há mais de dois anos e, ainda, o alto índice de vacinação da população e a queda significativa de novos casos de Covid-19.   […]

O Comitê de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT-18 decidiu revogar o Protocolo de Retomada, conforme Portaria TRT 18ª GP/SGP Nº 1763/2022. A decisão levou em consideração que a pandemia teve início há mais de dois anos e, ainda, o alto índice de vacinação da população e a queda significativa de novos casos de Covid-19.

 

Em seguida, a Administração revogou, por meio da Portaria TRT 18ª GP SGP Nº 1850-2022, normas correlatas editadas por este Regional para regulamentar situações excepcionais decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19), a exemplo da Portaria 678/2020, editada em março de 2020, cujas regras eram aplicadas em algumas situações durante retomada, como na Etapa Vermelha, também revogada.

 

As Resoluções Administrativas 79 e 46/2020, que regulamentam, respectivamente, o atendimento por videoconferência durante a vigência das medidas de distanciamento social para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus, e a possibilidade de realização de sessões de julgamento em meio telepresencial no âmbito do TRT-18 durante o plantão extraordinário instituído para enfrentamento da pandemia serão, oportunamente, objeto de análise pelo Tribunal Pleno.

 

O uso de máscaras nas unidades do TRT-18 continua sendo facultativo, mas seu uso é recomendado, conforme campanha veiculada nas instalações físicas e redes sociais do Tribunal.

 

Acesse aqui a Portaria TRT 18ª GP SGP Nº 1850-2022 e a Portaria TRT 18ª GP/SGP Nº 1763/2022.

 

Fonte: TRT18

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