A portaria 208/2022 que regulamenta a transação de créditos tributários no âmbito da Receita Federal foi publicada no último dia 11. Desde então, a nova regulamentação beneficiará empresas que planejam parcelar dividas tributárias que ainda estão sob contestação judicial. Nesse sentido, a redução dos tributos pode ser de até 75%.
O especialista em Direito Tributário, Isaac Pandolfi, explica que a portaria amplia o alcance da da Lei de Transação (Lei nº 13.988, de 2020). ““No ano de 2020 foi publicada uma lei 13.988 permitindo que a Receita Federal fizesse transações e acordos nos processos judiciais. Antes da lei não havia expressamente essa possibilidade de acordo. O que a portaria 208 traz de novo é que é possível agora além de renegociar judicialmente, poder transacionar, isto é, fazer um acordo em processos administrativos em ações, em processos que ainda não foram ajuizados, em demandas ainda na esfera administrativa”.
Pandolfi explica que é justamente devido a esta mudança que é possível realizar transações em processos administrativos. “Tecnicamente a gente chama de contencioso administrativo, então o que foi alterado foi a ampliação, ou seja, a possibilidade de transacionar os créditos também na esfera administrativa em processos administrativos”.
Apesar de aparentar ser um sistema de renegociação, o especialista explica que o termo renegociação juridicamente não é muito adequado para definir a portaria e que o ideal seria transação que consiste na possibilidade de realização de acordos.
De acordo com o advogado, esta é uma grande oportunidade para pessoas com dívidas na receita ajustarem sua situação. “O que tem despertado a atenção do público em geral principalmente dos empresários é que a redução do tributo pode chegar até 75% dependendo dos casos. Além disso, o prazo de divisão também está mais amplo, chegando a 144 prestações a depender do perfil do empregador e da dívida”.
Pandolfi detalha como funcionarão os acordos. “A transação pode partir tanto do devedor, quanto do credor. Normalmente, o credor, no caso a Receita Federal, faz uma proposta. Essa, por sua vez, pode ser padrão, ou seja, no formato de uma transação geral para todo um grupo ou categoria”.
Conforme o listado por Isaac, há três formas de transacionar um dívida. “A primeira modalidade é chamada de transação por adesão, que consiste no enquadramento em critério impostos pela Receita. A segunda forma é a proposta ofertada para receita mais individual. Diferente da primeira, ela não é oferecida para todo um grupo, mas sim para uma ou outra empresa, especificamente de acordo com os critérios. A última forma de transacionar é a que o contribuinte oferta a sua proposta, nesta a receita analisa se é possível legalmente aceitar”.
Fonte: ES Hoje