O salário-maternidade tem o intuito de ajudar financeiramente durante o período de licença maternidade. Contudo, geralmente, as pessoas confundem salário-maternidade com a licença maternidade.
Entretanto, a licença maternidade trata-se do período em que a gestante ou adotante se ausenta, legalmente, de suas atividades no emprego. E, o salário-maternidade diz respeito ao recebimento de um benefício previdenciário.
Dessa forma, assim como as outras trabalhadoras, as microempreendedoras individuais (MEI) também têm direito ao salário-maternidade.
Quando a MEI pode receber o salário-maternidade?
Sendo assim, têm direito ao salário-maternidade a MEI que se encaixa nas seguintes situações:
- Aborto espontâneo;
- Adoção;
- Parto normal ou antecipado;
- Quando acontece um natimorto.
Quanto ao valor a ser recebido pelo benefício é estabelecido de acordo com o Decreto 3.048 – RGPS – Art. 94. que “O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa efetivando-se a compensação (…)”
Como solicitar o salário-maternidade?
Assim, a MEI que se enquadra nos requisitos para solicitar o salário-maternidade deve solicitar diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991).
Todavia, não é preciso comparecer a uma agência do órgão, já que é possível efetuar a solicitação por meio do Meu INSS, conforme os passos abaixo:
- Acessar o site ou aplicativo (disponível para Android e iOS) “Meus INSS”;
- Selecionar a opção “Salário-maternidade”;
- Clicar em “Solicitar” e depois “Agendamento”;
- Digitar o CPF;
- Preencher o formulário;
Assim, a solicitação será enviada ao INSS.
Dessa forma, a solicitação pode ser efetuada até 28 dias antes do parto ou até 90 dias após.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
Em síntese, o tempo de duração do salário-maternidade é determinado da seguinte forma:
120 dias para:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (contanto que o adotado tenha no máximo 12 anos de idade);
- Feto natimorto.
- 14 dias:
- Aborto espontâneo;
- Aborto devido à estupro;
- Quando há risco de morte para a mãe.
Fonte: Seu Crédito Digital