29 de setembro de 2022

Quem é MEI tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade tem o intuito de ajudar financeiramente durante o período de licença maternidade. Contudo, geralmente, as pessoas confundem salário-maternidade com a licença maternidade.   Entretanto, a licença maternidade trata-se do período em que a gestante ou adotante se ausenta, legalmente, de suas atividades no emprego. E, o salário-maternidade diz respeito ao recebimento de um […]

O salário-maternidade tem o intuito de ajudar financeiramente durante o período de licença maternidade. Contudo, geralmente, as pessoas confundem salário-maternidade com a licença maternidade.

 

Entretanto, a licença maternidade trata-se do período em que a gestante ou adotante se ausenta, legalmente, de suas atividades no emprego. E, o salário-maternidade diz respeito ao recebimento de um benefício previdenciário.

 

Dessa forma, assim como as outras trabalhadoras, as microempreendedoras individuais (MEI) também têm direito ao salário-maternidade.

 

Quando a MEI pode receber o salário-maternidade?

 

Sendo assim, têm direito ao salário-maternidade a MEI que se encaixa nas seguintes situações:

 

  • Aborto espontâneo;
  • Adoção;
  • Parto normal ou antecipado;
  • Quando acontece um natimorto.

 

Quanto ao valor a ser recebido pelo benefício é estabelecido de acordo com o Decreto 3.048 – RGPS – Art. 94. que “O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa efetivando-se a compensação (…)”

 

Como solicitar o salário-maternidade?

 

Assim, a MEI que se enquadra nos requisitos para solicitar o salário-maternidade deve solicitar diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991).

Todavia, não é preciso comparecer a uma agência do órgão, já que é possível efetuar a solicitação por meio do Meu INSS, conforme os passos abaixo:

  • Acessar o site ou aplicativo (disponível para Android e iOS) “Meus INSS”;
  • Selecionar a opção “Salário-maternidade”;
  • Clicar em “Solicitar” e depois “Agendamento”;
  • Digitar o CPF;
  • Preencher o formulário;

Assim, a solicitação será enviada ao INSS.

 

Dessa forma, a solicitação pode ser efetuada até 28 dias antes do parto ou até 90 dias após.

 

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

 

Em síntese, o tempo de duração do salário-maternidade é determinado da seguinte forma:

 

120 dias para:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (contanto que o adotado tenha no máximo 12 anos de idade);
  • Feto natimorto.
  • 14 dias:
  • Aborto espontâneo;
  • Aborto devido à estupro;
  • Quando há risco de morte para a mãe.

 

Fonte: Seu Crédito Digital

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