Em termos gerais, pode exercer o seu direito de limitação do tratamento nos casos em que não seja claro se e quando os dados pessoais terão de ser apagados. Este direito pode ser exercido quando:
- a exatidão dos dados em questão é contestada;
- o titular não quer que os dados sejam apagados;
- os dados já não são necessários para a finalidade original, mas ainda não podem ser apagados por razões jurídicas;
- enquanto se aguarda a decisão sobre a objeção do titular ao tratamento.
«Limitação» significa que os seus dados pessoais só podem ser tratados, com exceção da sua conservação, com o seu consentimento para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial, de defesa dos direitos de outra pessoa singular ou coletiva ou por motivos de interesse público da UE ou de um Estado-Membro da UE. O titular deve ser informado antes de a limitação ser levantada.
Exemplo
Um banco novo no mercado interno tem boas ofertas de crédito à habitação. Uma pessoa vai comprar uma casa nova e decide mudar de banco. Solicita ao banco «antigo» que encerre todas as contas e que apague todos os seus dados pessoais. O banco antigo está, contudo, sujeito a uma lei que obriga os bancos a conservarem todos os dados dos clientes durante dez anos. O banco antigo é obrigado por lei a conservar os seus dados. Contudo, a pessoa pode solicitar a limitação do tratamento dos dados para garantir que estes não são utilizados acidentalmente para fins indesejados.
Fonte: Comissão Europeia