A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização ao ex-empregado de uma rede de supermercados em Uberaba, Minas Gerais, que era obrigado a fazer um grito de guerra e participar de uma dancinha no início de cada turno. A decisão é dos desembargadores da Terceira Turma do TRT-MG, que mantiveram, sem divergência, a condenação proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba. A vítima vai receber R$ 1 mil pelos danos morais.
Segundo depoimentos de testemunhas, os empregados eram obrigados a participar das chamadas “reuniões de piso”, sendo convocados por meio de alto-falantes quando não apareciam. Nessas reuniões, eram passados números de vendas e todo o ritual acontecia: com uma música de fundo, os empregados eram constrangidos a dançar uma coreografia e precisavam rebolar em determinado momento. Isso acontecia na frente mesmo de clientes que estivessem na loja.
Na audiência, um representante da empregadora admitiu ser feito o grito de guerra “cheers” diariamente, na abertura da loja. “A empresa tenta reunir o máximo de empregados nessa reunião onde é feito o grito de guerra”, disse.
Para o desembargador da Terceira Turma do TRT-MG, Luís Felipe Lopes Boson, relator no processo, a condenação imposta à empresa foi correta. Ele negou, então, provimento ao recurso da empregadora, mantendo a indenização por danos morais de R$ 1 mil. Atualmente, o processo aguarda no TRT-MG decisão de admissibilidade do recurso de revista.
Fonte: Extra