23 de janeiro de 2026

Impactos ao consumidor em avaliação

Neste primeiro período de testes, em 2026, os escritórios contábeis e as próprias empresas terão que parametrizar os documentos fiscais para enviar informações referentes aos novos códigos de situação fiscal dos produtos e código tributário do IBS e CBS. O contador José Alves, da Econt Contabilidade reforça as dúvidas e preocupações que já começam a […]

Neste primeiro período de testes, em 2026, os escritórios contábeis e as próprias empresas terão que parametrizar os documentos fiscais para enviar informações referentes aos novos códigos de situação fiscal dos produtos e código tributário do IBS e CBS. O contador José Alves, da Econt Contabilidade reforça as dúvidas e preocupações que já começam a surgir. “Agora terão que planejar com carinho. Neste ano, os dois sistemas irão conviver na contabilidade. A ideia é ir dosando aos poucos. Até ocorrer a total mudança”, explica.

“Será um período de adaptação para fins de cumprimento de obrigações acessórias, para que empresas possam aderir a essas obrigações”, reforça o advogado tributarista Fabrizio Caldeira. Cumprindo as regras, elas estarão dentro do ambiente da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e das secretarias de fazenda estaduais e municipais.

Segundo ele, estados e municípios darão um tempo para que essas empresas se adaptem para emitir suas notas fiscais para elas conseguirem emitir. “Não se sabe ainda quanto será este tempo de adaptação. Começaria a partir de novembro a valer as informações, mas, por problemas da Receita Federal, que ainda não conseguiu conectar todas as empresas neste ambiente de obrigações acessórias, houve um adiamento”, ressalta.

O tributarista lembra que são bilhões de notas fiscais emitidas todos os dias. A partir ano que vem, a Receita vai começar a determinar quando as empresas terão de se obrigar sobre pena de invalidação e penalidade pela não emissão de documentos fiscais dentro das regras fixadas por ela, pelo Comité e Secretarias de Fazenda. Isso envolverá também os bancos, que precisam apurar e reter o IBS e CBS e que, neste ano, não farão isso.

Mas os sistemas bancários e empresas de intermediação de pagamento também terão de se adaptar às regras, como as que operam em ambientes de pagamentos virtuais. “Para que o mecanismo de apuração e retenção de tributos funcione bem, todos atores precisam estar no mesmo sistema de geração de emissão de documentos fiscais”, alerta Caldeira.

Para isso, é necessário que obrigações acessórias estejam sendo cumpridas pelos contribuintes e cada dado referente a estes tributos precisa estar devidamente identificado no documento fiscal. “Qual é o mecanismo que estado, União e municípios têm para exigir isso do contribuinte. Penalidades e a restrição de emissão do documento fiscal”, lembra. O ano será de testes visando compatibilizar todas empresas ao sistema geral de emissão de documentos fiscais e prepararos contribuintes para o novo sistema.

A CBS vai substituir o PIS e Cofins, e o IBS, o ICMS e o ISS, mas em períodos diferentes, na transição. De 2029 a 2032 haverá substituição do ICMS e ISS gradativamente. Em 2027 já entrará em vigor a CBS. O ICMS vai diminuindo, ao mesmo tempo que о IBS aumenta e os benefícios fiscais são reduzidos. Por isso, o tributarista prevê que, durante a transição, deve-se criar um caos, com os contribuintes operando com dois regimes de tributação ao mesmo tempo.

“A partir de 2033, teremos uma possível aliquota de IBS e CBS de 26,5%, a alíquota teto. Mas ela pode ser maior, dependendo do humor do Congresso, ou reduzir se o País crescer economicamente pelas projeções”, explica. As empresas com beneficio fiscal também começam a receber a compensação pela perda dos incentivos, através de um fundo de desenvolvimento econômico regional.

O fluxo de caixa das empresas também devemudar porque o dinheiro do imposto será retido no momento da operação financei ra feita pelo banco. Antes, havia um prazo para o pagamento. A partir de abril de 2026, os benefícios fiscais serão gradativamente reduzidos. “Um deles é o regime de apuração do IR, para quemapura pelo lucro presumido. Para este contribuinte, que tem base de presunção de acordo como ramo de atividade, o governo pretende aumentar a base dotributo, oque resultará em aumento do IR e da CSLL para quem fatura acima de R$ 5 milhões”, alerta. A presunção aumentaria de 32% para 35%”.

Por isso, o consumidor deve começar a sentir o impacto da reforma à medida que a carga for aumentando e o empresário repassar isso para os preços das mercadorias. Para Fabrizio Caldeira, essa é uma inconstitucionalidade do governo, pois era preciso observar o princípio da não regressividade do tributo. Como aumento da carga sobre o consumo, aumenta a tributação da renda consumida. Com isso, quem se beneficiou com a redução do Imposto de Renda, perde este ganho porque a empresa que vende para ele vai aumentar o preçodo produto ou serviço.

Outro ponto de atenção, segundo ele, é a tributação de lucros e dividendos: as empresas que distribuem lucros para os sócios acima de R$ 50 mil mensais sofrerão retenção de 10%, já para 2026. “Os reflexos virão de vários lados. Temos projeção de aumento de carga para o agro, medicamentos, combustíveis, produtos importados de modo geral, bebidas, enfim, produtos que são de consumo geral da população já devem ter a carga elevada a partir de abril, o que deve resultar no ajuizamento de váriasações na Justiça”, prevê.

Fonte: O Popular

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