27 de junho de 2025

Entenda o que muda no crédito tributário com a Reforma Tributária

Com a implementação da Reforma Tributária a partir de 2027, o sistema de crédito tributário passará por mudanças significativas. A nova lógica promete acabar com a complexidade atual e introduzir a não cumulatividade plena, permitindo que empresas aproveitem créditos de forma mais ampla e eficiente. A transição exigirá preparação das empresas e atualização de processos contábeis, especialmente com a […]

Com a implementação da Reforma Tributária a partir de 2027, o sistema de crédito tributário passará por mudanças significativas. A nova lógica promete acabar com a complexidade atual e introduzir a não cumulatividade plena, permitindo que empresas aproveitem créditos de forma mais ampla e eficiente.

A transição exigirá preparação das empresas e atualização de processos contábeis, especialmente com a introdução do IVA dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As novas regras já geram impacto nas estratégias fiscais e operacionais do setor privado.

O que é crédito tributário e por que ele importa

O crédito tributário é um mecanismo que permite à empresa abater, dos tributos a pagar, os valores pagos anteriormente em etapas da cadeia produtiva. Esse sistema evita a chamada tributação em cascata, em que um imposto incide sobre outro imposto já recolhido, elevando o custo final do produto.

No modelo atual, o aproveitamento de créditos é limitado por critérios complexos, como o conceito restrito de “insumo” e regras específicas por tipo de tributo (ICMSPISCofins), gerando insegurança jurídica e acúmulo de créditos não utilizados.

Como funciona hoje e por que o sistema é criticado

Atualmente, o sistema de créditos é marcado por:

  • Legislação fragmentada entre entes federativos;
  • Limitações sobre o que gera crédito, com base em interpretações sobre “essencialidade”;
  • Acúmulo de créditos sem ressarcimento ágil, afetando o caixa das empresas;
  • Judicialização frequente, com disputas sobre o conceito de insumo e créditos permitidos.

Empresas de setores produtivos e exportadores são especialmente afetadas pelo acúmulo de créditos não aproveitados, gerando impacto direto no capital de giro.

Como será o crédito tributário após a Reforma

A principal inovação trazida pela Reforma Tributária é a adoção da não cumulatividade plena, uma característica típica de modelos de IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Isso significa que praticamente todas as aquisições de bens e serviços relacionadas à atividade econômica da empresa gerarão direito a crédito.

Entre as mudanças mais relevantes estão:

  • Base ampla de crédito: não haverá distinção entre insumos diretos e indiretos. Todos os custos operacionais vinculados à atividade empresarial, como serviços contábeis, limpeza ou manutenção, poderão gerar crédito.
  • Ressarcimento mais rápido: o novo modelo prevê devolução de créditos acumulados em até 60 dias, diminuindo a burocracia e os impactos financeiros.
  • Crédito condicionado ao recolhimento: o direito ao crédito só será validado após o pagamento efetivo do tributo pelo fornecedor. A nota fiscal, isoladamente, não garantirá o crédito.
  • Transparência na cobrança: o valor do tributo será destacado “por fora” na nota fiscal, facilitando a visualização dos encargos.

Split payment será ferramenta de controle

Para garantir o cumprimento da regra de crédito vinculado ao pagamento, o sistema prevê a implementação do split payment, ou pagamento fracionado. A tecnologia será utilizada nas transações eletrônicas para separar automaticamente o valor do imposto devido e direcioná-lo ao ente competente no momento do pagamento via boleto, cartão ou Pix.

Essa medida aumenta a segurança na arrecadação e viabiliza a restituição célere de créditos, uma das maiores demandas do setor produtivo.

Comparativo entre os sistemas de crédito: atual x pós-Reforma

Característica Sistema atual (ICMS, PIS/Cofins) Sistema pós-Reforma (IBS/CBS)
Tipo de não cumulatividade Limitada e sujeita a restrições Plena e ampla
Base de créditos Insumos essenciais (interpretativo) Quase todas as aquisições para a atividade
Legislação Fragmentada, com regras por tributo Unificada e simplificada nacionalmente
Velocidade de devolução Lenta, sujeita a burocracia Ágil: até 60 dias para ressarcimento
Transparência ao consumidor Baixa, tributo embutido no preço final Alta, com destaque em nota fiscal
Judicialização Alta frequência de disputas Tendência de redução

Impactos práticos para empresas e contabilidade

A mudança no sistema de créditos exige reestruturação contábil e fiscal nas empresas. Contadores e tributaristas precisarão adaptar:

  • ERP e sistemas fiscais para a nova lógica de apuração;
  • Classificação de despesas internas, que agora podem gerar crédito;
  • Controle de pagamentos, já que o crédito só será válido após o recolhimento do tributo.

Além disso, será fundamental o acompanhamento da legislação complementar, especialmente a tramitação do PLP 108/2024, que regulamenta o IBS, e das regras da CBS em nível federal.

Benefícios esperados com a nova sistemática de créditos

A promessa do novo modelo é reduzir distorções econômicas e tornar o sistema tributário mais neutro, ou seja, menos interferente nas decisões de investimento e operação das empresas. Os principais benefícios previstos são:

  • Desoneração da cadeia produtiva, com menor custo tributário;
  • Redução da litigiosidade com o Fisco;
  • Maior previsibilidade e segurança jurídica;
  • Estímulo à formalização, com menor carga tributária indireta;
  • Melhoria no ambiente de negócios, especialmente para exportadores e prestadores de serviços.

Preparação para a transição: o que as empresas devem fazer

Apesar das vantagens, a transição para o novo modelo exigirá esforço das empresas. O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, tem reforçado que quem ainda não começou a se preparar já está atrasado.

Entre os passos recomendados estão:

  • Mapear todos os custos e despesas operacionais que podem gerar crédito;
  • Reavaliar contratos com fornecedores e cláusulas de responsabilidade tributária;
  • Treinar as equipes contábil, fiscal e de TI para os novos formatos;
  • Acompanhar a implementação do split payment e das plataformas digitais de arrecadação;
  • Rever a estrutura jurídica e societária, se necessário.

O novo modelo de crédito tributário na Reforma Tributária promete simplificar a apuração, ampliar a base de créditos e acelerar a devolução de saldos acumulados. Para as empresas, isso representa uma oportunidade de reduzir custos e aumentar a eficiência fiscal — desde que haja planejamento e adequação aos novos padrões.

Fonte: Tributário nos Bastidores

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