29 de julho de 2025

Empresas de fachada: 7 pessoas são condenadas por fraude tributária bilionária em SP

A Justiça Federal condenou sete pessoas por envolvimento em um esquema de sonegação fiscal revelado pela Operação Grandes Lagos, em Jales (SP). A ação penal, de número 0000006-50.2017.4.03.6124, decorre de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) com base em fatos ocorridos entre 2002 e 2006. O responsável por uma das empresas do setor pecuário […]

A Justiça Federal condenou sete pessoas por envolvimento em um esquema de sonegação fiscal revelado pela Operação Grandes Lagos, em Jales (SP). A ação penal, de número 0000006-50.2017.4.03.6124, decorre de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) com base em fatos ocorridos entre 2002 e 2006. O responsável por uma das empresas do setor pecuário recebeu a maior pena: seis anos e cinco meses de prisão, enquanto os demais — entre eles ex-gerentes, contadores e laranjas — foram sentenciados a cinco anos e um mês, todos em regime semiaberto, com direito a recorrer em liberdade.

 

De acordo com a denúncia, três empresas coligadas da região utilizaram firmas de fachada para mascarar a real titularidade das operações e suprimir o recolhimento de tributos. O esquema envolvia a emissão de notas fiscais e o recebimento de pagamentos por empresas fictícias, que deixavam de pagar os tributos devidos, ao mesmo tempo em que repassavam os valores às companhias reais beneficiárias. Documentos falsificados e artifícios contábeis foram empregados para dificultar a fiscalização e legitimar as operações simuladas.

 

O prejuízo aos cofres públicos, apenas no caso específico julgado, ultrapassa R$ 65 milhões, conforme valores estimados à época dos fatos. Contudo, a Receita Federal aponta que o montante total da fraude, considerando todas as ações derivadas da mesma operação, alcança R$ 2 bilhões. A Operação Grandes Lagos, deflagrada em 2006, deu origem a diversas ações penais, todas estruturadas sobre a mesma mecânica fraudulenta voltada à blindagem fiscal de frigoríficos e empresas do setor agroindustrial no noroeste paulista.

 

Ação Penal nº 0000006-50.2017.4.03.6124

 

Fonte: Tributario – 28.07.2025

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