Uma contribuição de FABRIZIO CALDEIRA LANDIM e APARECIDO BARRIOS COSTA
O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgado realizado no final de dezembro de 2021, firmou o entendimento de que a alíquota de 25% sobre a energia elétrica ofende o princípio da seletividade, por ser um bem que guarda relação intrínseca com sua essencialidade.
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